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Indicação — redutores de velocidade (IND) · 8 no total

Débora Almeida

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — redutores de velocidade (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 6577/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens – DER-PE, para que providenciem a instalação de uma lombada na PE-193, na altura da Escola Municipal Oswaldo Celso Maciel, em São Bento do Una-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5579/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens – DER-PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de duas lombadas eletrônicas na PE-193 nas proximidades da Escola Municipal Osvaldo Celso Maciel, Sítio Una do Simao, zona rural do Município de São Bento do Una-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5441/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens – DER-PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica no Povoado Alto do Cantinho ás margens da PE 170, Zona Rural do município de Lajedo-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5440/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica no Povoado Santa Luzia ás margens da PE 170, Zona Rural do município de Lajedo-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5439/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica no Povoado do Cantinho localizado na PE 170, no município de Lajedo-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4804/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/12/2023 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Sr. Rivaldo Rodrigues, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens -DER PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica, no último quilômetro da PE 180, na altura do Loteamento São Lucas no município de Lajedo-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3800/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/09/2023 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura e ao Ilmo. Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens-DER PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica na PE 180, km 19, entre os municípios de Lajedo e Belo Jardim em frente ao Condomínio Vale do Una, no município de São Bento do Una-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3308/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra de Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Evandro Avelar, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura e ao Ilmo. Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor e Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens -DER PE, para que verifiquem a possibilidade de providenciar a instalação de uma lombada eletrônica na PE 180, km 102, em frente a Fábrica de Rações da Granja Almeida, no Município de São Bento do Una-PE. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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