Antonio Moraes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 7283/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 27/08/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, ao Exmo. Senhor. Secretário da Fazenda, Dr. Décio José Padilha da Cruz e ao Exmo. Senhor. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Dr. Geraldo Júlio de Mello Filho para que unam esforços no sentido de que o valor do teto das isenções de ICMS e IPVA para aquisição de veículo zero quilômetro pelo público PCD (Pessoa com Deficiência) passem a ser de cento e quarenta mil reais, assim como a isenção do IPI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6696/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 03/08/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, Dr. Décio José Padilha da Cruz e ao Exmo. Sr. Diretor Presidente do DETRAN-PE, Dr. Roberto Carlos Moreira Fontelles para que se crie um programa visando fornecer condições especiais para o pagamento da taxa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, por pessoas residentes de áreas rurais do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6695/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 03/08/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, Décio José Padilha da Cruz e ao Exmo. Sr. Diretor Presidente do DETRAN-PE, Dr. Roberto Carlos Moreira Fontelles, para que se crie a opção para o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de motos, em até quinze vezes, ou que a parcela da população de baixa renda possa ser isenta do pagamento deste imposto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.