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Indicação — sinalização (IND) · 5 no total

Antonio Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — sinalização (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 12936/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Dr. André Luis Férrer Teixeira Filho, no sentido de solicitar a instalação de sinalização vertical e horizontal e de muretas de proteção (Guard Rail) nas proximidades do Engenho Cueirinhas e placas de sinalização na PE-59, que liga o município de Buenos Aires à BR-408. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12767/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/08/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Dr. André Luis Férrer Teixeira Filho, no sentido de solicitar a instalação de placas nominativas na Ponte Deputado Estadual Amaury Pinto, localizada na Rodovia PE-01, na estrutura conhecida popularmente como Ponte do Janga, no município do Paulista, conforme estabelecido pela Lei nº 16.185, de 31 de outubro de 2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7352/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/09/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, a Exma. Srª Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Drª Fernandha Batista Lafayette e ao Exmo. Senhor Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, Dr. Maurício Canuto Mendes para que se façam obras de melhoria e recuperação na sinalização da PE-074. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6874/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 06/08/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e ao Exma. Senhora Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Dra. Fernandha Batista, Exmo. Senhor Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, Dr. Maurício Canuto Mendes no sentido de envidar esforços na melhoria da sinalização na PE – 001, Rodovia Cantor Reginaldo Rossi, localizada entre o Giradouro e o Forte Orange, no Município da Ilha de Itamaracá. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6490/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 18/06/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e ao Exma. Senhora Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Dra. Fernandha Batista, Exmo. Senhor Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, Dr. Maurício Canuto Mendes para que movam-se esforços na melhoria da sinalização na PE – 074, estrada que que liga o município de Vicência ao distrito de Sirijí. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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