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Requerimento — frente parlamentar (REQ) · 1 no total

Socorro Pimentel

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — frente parlamentar (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4295/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/10/2025 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos dos artigos 357, 359 e demais dispositivos aplicáveis do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança da Coordenadora-Geral a Deputada Socorro Pimentel, e membros efetivos: Deputado Antônio Moraes, Deputado Dannilo Godoy, Deputada Débora Almeida, Deputado Gustavo Gouveia, Deputado Jarbas Filho, Deputado João Paulo, Deputado Joaozinho Tenório, Deputado Joaquim Lira, Deputado Luciano Duque e Deputado Wanderson Florêncio, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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