Sargento Almeida
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMD 48/2025 Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) | 08/12/2025 | Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria Executiva de Juventude e Esportes o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à construção do teto da Escola Municipal Vereador João Ciríaco da Silva. Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 47/2025 Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) | 08/12/2025 | Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à estruturação de salas sensoriais completas com equipamentos essenciais (iluminação, painéis táteis, piso especial, brinquedos pedagógicos) Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 46/2025 Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) | 08/12/2025 | Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à aquisição de macas hospitares. Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 45/2025 Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) | 08/12/2025 | Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à estruturação de grupos terapêuticos e de redução de danos. Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 44/2025 Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) | 08/12/2025 | Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aquisição de uma ambulância suporte básico. Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Cabo De Santo Agostinho (PE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.