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Projeto de Lei Complementar (PLP) · 10 no total

Felipe Carreras

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 194/2026 Câmara dos Deputados 01/07/2026 Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 01/07/2026 Autoria única
PLP 159/2026 Câmara dos Deputados 03/06/2026 Dispõe sobre o reajuste periódico dos limites de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), determinando sua atualização a cada quatro anos com base em índice oficial de inflação, e dá outras providências. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 03/06/2026 Autoria única
PLP 76/2026 Câmara dos Deputados 24/03/2026 Inclui o art. 14-B ao texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária à geração de empregos e estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 24/03/2026 Autoria única
PLP 234/2024 Câmara dos Deputados 18/12/2024 Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Transformado em Norma Jurídica desde 01/12/2025
Lei Complementar 222/2025
Primeira assinatura de 9
PLP 227/2024 Câmara dos Deputados 11/12/2024 Dispõe sobre as condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 07/07/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 7
PLP 100/2022 Câmara dos Deputados 12/07/2022 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reduzir a alíquota máxima do ISSQN incidente sobre os serviços de planos de saúde; prevê mecanismo de compensação aos Municípios pelas perdas decorrentes da referida redução; e altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os referidos serviços. Aguardando Designação de Relator(a) desde 19/03/2025 Coautoria — 2ª assinatura de 2
PLP 17/2022 Câmara dos Deputados 10/03/2022 Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 17/11/2022 Coautoria — 17ª assinatura de 32
PLP 57/2020 Câmara dos Deputados 26/03/2020 Estabelece a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019 e da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, durante a vigência de estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 19/03/2021 Coautoria — 3ª assinatura de 10
PLP 146/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2021
Lei Complementar 182/2021
Coautoria — 5ª assinatura de 19
PLP 81/2019 Câmara dos Deputados 27/03/2019 Estabelece normas gerais acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 146, III, da Constituição. Tramitando em Conjunto desde 08/08/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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