Coronel Feitosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 8935/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/12/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, ao Exmo. Secretário de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco, Sr. Rodrigo Novaes, ao Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), Sr. Marcelo Canuto, em virtude da situação de vulnerabilidade social que se encontram os artistas pernambucanos, em especial músicos e produtores culturais que atuam nas áreas da música, literatura, artes visuais, audiovisual, dança, teatro, circo, moda, museus e cultura, devido a pandemia do COVID-19 (CORONAVÌRUS), que com o advento das medidas restritivas foram os mais afetados nesse processo, razão pela qual SOLICITO O PAGAMENTO DOS ARTISTAS APROVADOS E CLASSIFICADOS COMO SUPLENTES NO EDITAL DA LEI ALDIR BLANC Nº 2921, ASSIM COMO OS DEMAIS, EM REFERÊNCIA AO EXÉRCICIO 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8934/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/12/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, Exma. Deputada Federal, Sr. Bia Kices, ao Exmo. Ministro do Turismo, Sr. Gilson Machado Neto e ao Secretario Especial da Cultura, Sr. Secretário Mário Frias, que seja alterada a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC) NO SEU ARTIGO 2º, PARA QUE OS REPASSES FINANCEIROS DESTINADOS A AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL, SEJAM PAGAS DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL PELO GOVERNO FEDERAL, SEM INTERMÉDIO DE ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL , bem como que sejam VEDADOS OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS EDITAIS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL, que estabeleçam critérios de raça, gênero, ideológico ou qualquer outro que não seja de cunho técnico como forma de atribuição de pontos e classificação, garantindo a igualdade de direitos para todos os profissionais do setor cultural, contemplados pela LEI ALDIR BLANC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3692/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo Governador de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara, ao Exmo. Secretário de Turismo e Lazer do Estado de Pernmbuco, Sr. Rodrigo Novaes, ao Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), Sr Marcelo Canuto, ao Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo Júlio e a Secretária de Cultura da Cidade do Recife, Sra.Leda Alves, em virtude do Decreto Nº 48.837, de 23 de março de 2020, adotar medidas necessárias para promover a arte e a cultura neste período singular em que enfrentamos a pandemia do COVID-19 (CORONAVÌRUS) a exemplo de publicações de editais para contratação de artistas nas áreas da música, literatura, artes visuais, audiovisual, dança, teatro, circo, moda, museus, cultura alimentar, e de outras expressões da arte e da cultura Pernambucana para apresentações virtuais através de "lives" que possam ser publicizadas nas redes de midias sociais, pagando cachés, bem como durante as apresentações possam fazer campanhas sociais para repassar o que recolherem para diversas organizações nao governentais e os mais necessitados sem ter condiçoões de subsistência em virtude da Pandemia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.