Coronel Feitosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 1433/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 06/12/2023 | Requeremos à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE DOS MILITARES ESTADUAIS DE PERNAMBUCO – SISMEPE, cuja estrutura contará com o Deputado Coronel Alberto Feitosa como seu Coordenador Geral, e como membros, os Deputados e Deputadas : Débora Almeida, Delegada Gleide Ângelo, Fabrizio Ferraz, Gilmar Junior, Joel da Harpa, Simone Santana, Socorro Pimentel, Willian Brigido e Francismar Pontes, além de outros que manifestem interesse em compô-la. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 789/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 28/06/2023 | Requeremos à Mesa Diretora, com fulcro no art. Art. 357, Art. 358, Art. 359, Art. 360, Art. 361 e Art. 362 da RESOLUÇÃO Nº 1.891, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que seja criada, após a aprovação do Plenário, a FRENTE PARLAMENTAR DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS ESTADUAL E FEDERAL EM RELAÇÃO A PERNAMBUCO E SEUS MUNICÍPIOS, o acompanhamento das execuções das Emendas Parlamentares tanto individuais como de bancadas Federais e Estaduais como também o acompanhamento na forma prevista pelos Artigos citados do Regimento Interno desta Casa Legislativa, cuja estrutura contará com o Deputado Alberto Feitosa como seu Coordenador Geral, responsável por todas as ações e informações desta Frente perante a Mesa Diretora, como membros os Deputados, Antônio Coelho, Doriel Barros, João Paulo Costa, Luciano Duque, Rodrigo Farias, Romero Sales, Waldemar Borges, Delegada Gleide Ângelo, Francismar Pontes, José Patriota, Romero Albuquerque, Sileno Guedes e Wiliam Brígido, Além de outros que manifestem interesse em compô-la. O objetivo da criação desta Frente, em conformidade com as atribuições contidas nos artigos citados, do Regimento Interno, é o acompanhamento da execução do orçamento Federal no tocante às emendas Parlamentares Federais (individuais ou de bancada) e Emendas parlamentares Estaduais ou de fundos estaduais, destinados aos municípios pernambucanos. A par disso, a Frente será caracterizada, entre outras diretrizes, pelo incentivo e pela promoção de debates, audiências públicas e eventos afins relacionados ao tema, a fim de colaborar com a atuação do Poder Legislativo quanto à sua competência para fiscalizar a execução dos orçamentos anuais, instituída pelo art. 14, inciso XX, da Constituição do Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 2815/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2021 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja renovado o funcionamento nesta Casa Lesgislativa da FRENTE PARLAMENTAR DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FEDERAL E ESTADUAL EM RELAÇÃO A PERNAMBUCO E SEUS MUNICÍPIOS, na forma prevista pelo art. 282-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, cuja estrutura contará com o Deputado Alberto Feitosa como seu Coordenador Geral, responsável por todas as ações e informações desta Frente perante a Mesa Diretora, e, como membros, os Deputados Estaduais, DEPUTADO AGLAILSON VICTOR, DEPUTADO ANTÔNIO COELHO, DEPUTADO DIOGO MORAES, DEPUTADO DORIEL BARROS, DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA, DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO, DEPUTADO JOÃO PAULO, DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA,, DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO, DEPUTADO ROMÁRIO DIAS, DEPUTADO ROMERO SALES FILHO, DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO, DEPUTADO JOEL DA HARPA. O presente Requerimento segue para aprovação em Plenário com o apoiamento necessário dos Deputados com assento nesta Casa (art. 280-A do Regimento Interno), os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da Frente Parlamentar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 109/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 26/02/2019 | Requeremos à Mesa Diretora, com fulcro no art. 280-A da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que seja criada, após a aprovação do Plenário, a FRENTE PARLAMENTAR DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FEDERAL E ESTADUAL EM RELAÇÃO A PERNAMBUCO E SEUS MUNICÍPIOS, na forma prevista pelo art. 278-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, cuja estrutura contará com o Deputado Alberto Feitosa como seu Coordenador Geral, responsável por todas as ações e informações desta Frente perante a Mesa Diretora, e, como membros, os Deputados Estaduais: Diogo Moraes, Lucas Ramos, Doriel Barros, Antônio Coelho, Marco Aurélio Meu Amigo, Wanderson Flrorêncio, João Paulo Lima, Romero Sales Filho e Romário Dias, além de outros que manifestem interesse em compô-la. O objetivo da criação desta Frente, em conformidade com as atribuições contidas no art. 279-A, inciso IV, do Regimento Interno, é o acompanhamento da execução do orçamento federal no tocante às emendas parlamentares federais (individuais ou de bancada) que beneficiaram Pernambuco e seus municípios, como também a execução orçamentária estadual, principalmente em relação aos recursos oriundos de emendas parlamentares ou de fundos estaduais destinados aos municípios pernambucanos. A par disso, a Frente será caracterizada, entre outras diretrizes, pelo incentivo e pela promoção de debates, audiências públicas e eventos afins relacionados ao tema, a fim de colaborar com a atuação do Poder Legislativo quanto à sua competência para fiscalizar a execução dos orçamentos anuais, instituída pelo art. 14, inciso XX, da Constituição do Estado de Pernambuco. Cumpridas as formalidades regimentais, especialmente no tocante à deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia para o funcionamento simultâneo de mais de quatro frentes parlamentares, solicitamos a aprovação do presente requerimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 49/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 14/02/2019 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO PROJETO DE LEI ANTICRIME que tramitará no Congresso Nacional, nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado Alberto Feitosa, e como membros os deputados estaduais , Álvaro Porto, Antônio Coelho, Antônio Moraes, Delegada Gleide Ângelo, Delegado Erick Lessa, Fabrizio Ferraz, João Paulo Costa e Joel da Harpa, com objetivo de acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional dessa importante Lei que vai impactar diretamente na redução da violência no País e no nosso Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.