Mendonça Filho
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PSS 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, e da Emenda de Redação apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PSS 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado, quanto à inclusão do § 4º ao art. 24 da LDB e quanto à inclusão da língua espanhola no texto do inciso I ao art. 35-D da LDB. No tocante aos demais dispositivos, conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.