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Indicação — defesa da cidadania (IND) · 1 no total

Abimael Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — defesa da cidadania (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 1922/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/05/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Civil, Dr. Túlio Vilaça, ao Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas, Dra. Carolina Cabral e a Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Direitos Humanos, Dra. Maria Lúcia Mota da Silva, no sentido de envidar esforços visando a necessidade de empenho por parte das secretarias envolvidas em agilizar a tomada de medidas técnicas e administrativas urgentes, em visita in loco dos abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes, deparamos com más condições e a fragilidade dessas instituições para o atendimento de crianças e adolescentes, haja vista não estarem cumprindo as normas referentes à infraestrutura, divisão entre meninos e meninas e banheiro de forma a garantir sua integridade física, psicológica e social, bem como sua formação educacional e o acesso a programas de cunho socioeducativo . Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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