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Indicação — defensoria pública (IND) · 1 no total

Abimael Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — defensoria pública (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 4263/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/10/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Dr. Túlio Vilaça, a Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Direitos Humanos, Dra. Maria Lúcia Mota da Silva, a Excelentíssima Senhora Secretária da Mulher, Dra. Mariana Melo e ao Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Henrique Costa da Veiga Seixas, no empenho por parte Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em agilizar a tomada de medidas técnicas e administrativas urgentes, visando de prover o município de Sertânia de mais um Defensor Público. É importante que seja realçado que a nomeação do Defensor Público para o referido Município pernambucano, que era provido de 02 (dois) Defensores Públicos, um aposentou-se, estando o outro prestes a usufruir de sua digna aposentadoria, após tantos anos de memoráveis serviços prestados a sociedade. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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