Abimael Santos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16641/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/08/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Pedro Holanda e ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estadas e Rodagem, André Fonseca, no sentido de envidar esforços necessários para proceder com a máxima brevidade e empenho por parte do DER/PE visando a instalação de redutor de velocidade do tipo lombada eletrônica no perímetro urbano da PE-045 no município de Escada-PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 16596/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 18/06/2026 | Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo à excelentíssima Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, ao Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Pedro Holanda, ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, André Fonseca, e ao Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Bruno Bittencourt, no sentido de viabilizarem a implantação de lombadas físicas nos dois sentidos das vias locais da BR-104, no perímetro urbano correspondente ao Bairro Vila Canaã. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 16436/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/06/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, ao Secretário de Mobilidade e Infraestrura, Sr. Pedro Henrique Neves de Holanda, e ao Diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), Sr. André de Souza Fonseca, no sentido de viabilizar a implantação de redutores de velocidade na Rodovia PE-545, no perímetro urbano do Município de Ouricuri, mais precisamente nas proximidades do Bairro Canacuí. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 2768/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/06/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Dr. Fabrício de Oliveira Galvão, Diretor Geral do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ao Ilustríssimo Senhor Dr. Leandro Miranda Teixeira, Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, no sentido de envidarem esforços necessários para procederem com a máxima brevidade a instalação de Lombada Asfáltica popularmente conhecida por Quebra Molas e Sonorizadores, precisamente em frente ao antigo Fórum da Justiça do Trabalho, nas proximidades do Loteamento Ana Albuquerque, na Rodovia BR 101 Norte – KM 43498, sentido Igarassu – Recife , com o objetivo de forçar a redução de velocidade dos veículos, induzindo os condutores a reduzirem a velocidade e alertar, através de efeito sonoro-vibratório, sobre a existência de algum perigo ou obstáculo à frente, limitando a velocidade desenvolvida pelos motoristas | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 469/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 03/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Dra. Raquel Lyra, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, Dr. Túlio Vilaça, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Dr. Evandro Avelar, e ao Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente em Exercício do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/PE, Dr. Roberto Salomão, no sentido de envidarem esforços necessários para procederem com a máxima brevidade a INSTALAÇÃO DE LOMBADAS ASFÁLTICAS POPULARMENTE CONHECIDA POR QUEBRA MOLAS NA RODOVIA PE-27, KM 4,5 EM FRENTE À ESCOLA CRISTÃ DE ALDEIA, MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.