Ir direto ao conteúdo
Indicação — construção de adutora (IND) · 1 no total

Antônio Fernando

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — construção de adutora (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 1550/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/06/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um VEEMENTE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, a Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Nilton Mota, a Excelentíssima Senhora Secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, ao Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente da COMPESA, Roberto Tavares e ao Ilustríssimo Senhor Diretor de Serviços Operacionais da COMPESA, Fernando de Castro Lobo Junior, no sentido de envidarem esforços necessários para que seja elaborado e executado com a máxima brevidade projeto para construção de uma Adutora da Sangria do Chafariz da Adutora do Oeste, as margens da PE-604, com aproximadamente 8 km de extensão até os Sítios Canto Alegre e Pedras, no município de Ouricuri/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente