Priscila Krause
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 3884/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, e ao Exmo. Sr. Roberto Carlos Moreira Fonteles, Diretor Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN/PE, no sentido de suspender a vistoria veicular semestral para veículos do Transporte Escolar Remunerado no Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1997/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 29/08/2019 | Indicamos à Mesa Diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Sr. Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), Roberto Fontelles, no sentido de efetuarem a adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que permite, entre outras coisas, ao condutor ou proprietário de veículo infrator o pagamento de multas de trânsito com descontos de até 40%, em atenção ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 501/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/03/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, e à Exma. Sra. Secretária em Exercício da Controladoria Geral do Estado, Érika Lacet, para que promovam alterações no Portal da Transparência do Estado de Pernambuco de forma a acrescentar e facilitar o acesso a informações referentes à execução de obras públicas, corrigindo as não-conformidades encontradas na pela Escala Brasil Transparente - Avaliação 360º após revisão das avaliações de 2018. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.