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Indicação — pavimentação (IND) · 3 no total

Edson Vieira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — pavimentação (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 10642/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 25/04/2025 Indicamos à Mesa, ouvido Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja feito um apelo a Governadora de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, Exmo. Sr. Diogo Carvalho e ao Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, no sentido de que seja viabilizada a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA PE-106, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, NA PARAÍBA, com extensão aproximada de 3,8 km. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6254/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades respimentais, que seja enviado Veemente Apelo à prefeita de Igarassu, Sra.Elcione Ramos Pedroza e ao Ilmo. Secretário de Planejamento e Urbanismo de Igarassu, Sr. Ricardo Marcio Porto de Barros, a fim de determinar o recapeamento afáltico da Rua Virgulino Ferreira da Silva, Bairro do Umbura, no Distrito de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, importante equipamento viário do bairro em tela. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6353/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado Veemente Apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilmo. Senhor Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, no sentido de providenciar a recuperação da pavimentação e sinalização da PE 626 - Rodovia Deputado Osvaldo Coelho, em Petrolina. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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