Edson Vieira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 10642/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 25/04/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido Plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja feito um apelo a Governadora de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, Exmo. Sr. Diogo Carvalho e ao Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, no sentido de que seja viabilizada a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA PE-106, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO À DIVISA COM O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, NA PARAÍBA, com extensão aproximada de 3,8 km. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6254/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades respimentais, que seja enviado Veemente Apelo à prefeita de Igarassu, Sra.Elcione Ramos Pedroza e ao Ilmo. Secretário de Planejamento e Urbanismo de Igarassu, Sr. Ricardo Marcio Porto de Barros, a fim de determinar o recapeamento afáltico da Rua Virgulino Ferreira da Silva, Bairro do Umbura, no Distrito de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, importante equipamento viário do bairro em tela. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6353/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 08/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado Veemente Apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilmo. Senhor Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, no sentido de providenciar a recuperação da pavimentação e sinalização da PE 626 - Rodovia Deputado Osvaldo Coelho, em Petrolina. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.