Edson Vieira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16700/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/09/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; ao Exmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, José Almir Cirilo; e ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar, em caráter de urgência, a ampliação da quantidade de dias de abastecimento de água no calendário de rodízio, bem como a realização de estudos técnicos para a identificação de trechos da rede que demandam obras, reforços e adequações, visando a melhoria da prestação dos serviços à população do Distrito de São Domingos, no Município de Brejo da Madre de Deus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 16689/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 26/08/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; ao Exmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, José Almir Cirilo, e ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar, em caráter de urgência, a construção de uma nova Central de Tratamento de Água (CTA) na Vila Augusto, distrito de São Domingos, no município de Brejo da Madre de Deus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 16682/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/08/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo à Governadora do Estado de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Exmo. Sr. José Almir Cirilo; e ao Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Ilmo. Sr. Douglas Balduíno Guedes da Nóbrega, no sentido de viabilizar a extensão do abastecimento hídrico às comunidades do Sítio Cachoeira de Mandaçaia e demais localidades vizinhas citadas na justificativa, utilizando a adutora que atualmente abastece o distrito de Mandaçaia, no município de Brejo da Madre de Deus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 10380/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/04/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo à Governadora do Estado de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra; ao Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Exmo. Sr. José Almir Cirilo; e ao Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Ilmo. Sr. Alex Campos, no sentido de viabilizar a construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) para o fornecimento de água proveniente da Adutora do Alto Capibaribe, beneficiando o Distrito do Pará e a Comunidade Rural Pindurão dos Ramos, ambas localizadas no município de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.