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Indicação — recapeamento asfáltico (IND) · 2 no total

Luciano Duque

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — recapeamento asfáltico (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 11386/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/05/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER; no sentido de viabilizar a recuperação asfáltica na PE-499 instalação de sistema de drenagem, realização da limpeza horizontal e vertical, sinalização e ainda a manutenção permanente ao longo da PE-320, que dá acesso a Afogados da Ingazeira. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6272/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 24/04/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, Ilmo. Sr. Diogo de Carvalho Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura e ao Ilmo. Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens no sentido de solicitar recuperação asfáltica na PE-475, que liga os municípios de Cedro a Salgueiro. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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