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Indicação — redutores de velocidade (IND) · 1 no total

Gustavo Gouveia

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — redutores de velocidade (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 11214/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 30/06/2022 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco PAULO CÂMARA, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil do Estado de Pernambuco, NILTON MOTA, a Excelentíssima Senhora Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídrico do Estado de Pernambuco, FERNANDHA BATISTA, ao Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT-PE, CACILDO DE MEDEIROS BRITO CAVALCANTE, ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PE, MAURÍCIO CANUTO, e ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO, no sentido de viabilizar a instalação de um redutor de velocidade, na Rodovia BR-408, no retorno de acesso a PE-020, conhecida popularmente como "Estrada de Matriz da Luz", na localidade de Matriz da Luz, no Município de São Lourenço da Mata/PE, no trecho Paudalho-Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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