Gustavo Gouveia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 3865/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, PAULO CÂMARA, ao Exmo. Sr. JOSÉ PATRIOTA, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), e aos Chefes do Poder Executivo dos Municípios de: Recife/PE; Caruaru/PE; Petrolina/PE; Garanhuns/PE; Serra Talhada/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Araripina/PE; Arcoverde/PE; Palmares/PE; Vitória de Santo Antão/PE; Belo Jardim/PE; Carpina/PE; Goiana/PE; Limoeiro/PE; Ouricuri/PE; Pesqueira/PE; Salgueiro/PE; Surubim/PE; Timbaúba/PE; Belém do São Francisco/PE; Floresta/PE; São José do Egito/PE; e Tabira/PE – cidades-polo das Regiões de Influência de Cidades Pernambucanas (CONDEPE/FIDEM, 2012), no sentido de sugerir a instituição de regime emergencial de restrição de circulação de veículos automotores nos seus municípios, independentemente de sua localidade de licenciamento, na forma de rodízios - dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares, como medida de proteção à vida, à saúde, de redução na disseminação do novo coronavírus – COVID-19, no âmbito do Estado de Pernambuco, com a possível redução do fluxo de transeuntes e cidadãos nas vias públicas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3628/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um APELO ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, PAULO CÂMARA, ao Exmo. Sr. Secretário de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco, RODRIGO NOVAES, ao Exmo Sr. Prefeito da Cidade do Recife, GERALDO JÚLIO, a Secretária de Turismo, Esportes e Lazer do Recife, ANA PAULA VILAÇA, ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do Itaú Unibanco, CANDIDO BOTELHO BRACHER, ao Ilmo. Sr. Cofundador e CEO do TEMBICI., TOMÁS MARTINS, e ao Conselho da Cidade do Recife, no sentido de tomar providências para a higienização diária das bicicletas ofertadas pelo “Bike PE” nas estações da Região Metropolitana do Recife (RMR), e instalação de pontos de álcool em gel nas citadas estações, como estratégia de mitigação da disseminação do novo coronavírus – COVID-19, e de proteção à vida e à saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3627/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um APELO ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, PAULO CÂMARA, e ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, DÉCIO PADILHA, no sentido de viabilizar a antecipação dos repasses dos recursos das emendas parlamentares impositivas destinadas a suprir necessidades na área da saúde, além de repassar imediatamente os valores das emendas impositivas não pagas do exercício de 2019, que também tenham sido destinadas e/ou remanejadas à área da saúde, visando o efetivo combate à pandemia pelo novo coronavírus no Estado de Pernambuco, reconhecidamente em estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1046/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 30/04/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Exmo. Sr. Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO, no sentido de viabilizar a não extinção da Comarca de Belém de Maria. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.