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Indicação — licitação (IND) · 3 no total

Mario Ricardo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — licitação (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 15580/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/03/2026 Indicamos à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Cavalcanti, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco; ao Ilustríssimo Senhor Túlio Vilaça, Chefe da Casa Civil; bem como ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Silveira, Ministro de Estado de Minas e Energia; ao Senhor Sandoval Feitosa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica; e ao Senhor Thiago Prado, Presidente da Empresa de Pesquisa Energética, para que adotem, no âmbito de suas respectivas competências institucionais, as providências necessárias à priorização e à inclusão, no Leilão de Transmissão de Energia Elétrica previsto para o ano de 2027, das obras estruturantes de transmissão destinadas ao atendimento da demanda atual e futura do Complexo Industrial Portuário de Suape e de sua área de influência, bem como dos polos estruturantes da matriz econômica pernambucana distribuídos em todas as regiões do Estado, compreendendo, dentre outros, o Polo Automotivo de Goiana, com relevante participação na indústria de transformação e significativa demanda energética industrial; o Polo Farmacoquímico e Biotecnológico, com destaque para a Hemobrás; o Polo Gesseiro do Araripe; o Polo de Confecções do Agreste; os polos de fruticultura e horticultura irrigada do Vale do São Francisco; o polo sucroenergético e agroindustrial com atuação predominante na Zona da Mata e presença no Agreste; a cadeia da agroindústria de proteína animal, com presença relevante no Agreste, Sertão e Zona da Mata; além de demais arranjos produtivos locais intensivos em energia elétrica, inclusive aqueles vinculados à economia verde, à inovação tecnológica e à transição energética. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 10092/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/04/2025 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; a Excelentíssima Sra. Simone Benevides de Pinho Nunes, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação; ao Excelentíssimo Sr. Francisco Amaral, Presidente da PERPART, no sentido de suspender o leilão que tem como objeto a venda de imóveis situados na Avenida José Bezerra Sobrinho, Centro, Tamandaré. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7913/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 27/11/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Apelo à Governadora do Estado, Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, a Secretária de Saúde, Sra. Zilda do Rego Cavalcanti, no sentido de adquirir mais um equipamento Angiógrafo/ Hemodinâmica com alta prioridade para o Hospital Agamenon Magalhães (HAM), para ampliação das cirurgias em pacientes com problemas cardíacos. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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