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Indicação — construção de escolas (IND) · 2 no total

Fabrizio Ferraz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — construção de escolas (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 681/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/03/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo à Ilma. Secretária de Educação e Esportes, Sra. Ivaneide Dantas, no sentido de viabilizar a construção de uma Escola de Referência em Ensino Médio - EREM, no distrito de Sítio dos Nunes, pertencente ao município de Flores Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 597/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 27/03/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja encaminhado apelo ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara , extensivo ao Exmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Antônio de Pádua Cavalcanti , extensivo ao Exmo. Secretário de Educação e Esportes, Sr. Frederico Amâncio , extensivo ao Exmo. Comandante Geral da PMPE, Cel. Vanildo Maranhão , extensivo ao Exmo. Comandante Gestor do CPM/PE, Ten. Cel. Erivaldo Raimundo da Silva , no sentido de viabilizar a construção de uma unidade do Colégio da Polícia Militar no município de Serra Talhada . Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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