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Projeto de lei complementar (PLC) · 3 no total

Wanderson Florencio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 3600/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/08/2022 Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Pernambuco, para proibir a nomeação para cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão de pessoas condenadas com base na legislação federal que trata de crimes ambientais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2607/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/09/2021 Altera a Lei Complementar nº 377, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o caráter permanente da gratificação que indica, a fim de permitir o reconhecimento do caráter permanente da gratificação a todos os servidores ativos do IRH-PE que cumpram os requisitos legais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2244/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/05/2021 Altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica, a fim de promover reajuste de gratificação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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