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Indicação — duplicação de rodovias (IND) · 4 no total

Jeferson Timóteo

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — duplicação de rodovias (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 15621/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/03/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Túlio Vilaça, Secretário da Casa Civil, e ao Exmo. Sr. André Luis, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do estado de Pernambuco, no sentido de viabilizarem estudo de duplicação na PE-33. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 15620/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/03/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Túlio Vilaça, Secretário da Casa Civil, e ao Exmo. Sr. André Luis, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do estado de Pernambuco, no sentido de que seja estudado a viabilidade da duplicação na PE-28. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12921/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, Exmo. Sr. Túlio Vilaça, Secretário da Casa Civil, Exmo. Sr. Andre Luis, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do estado de Pernambuco, a solicitação de estudo de viabilidade de duplicação na PE-33. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12920/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, Exmo. Sr. Túlio Vilaça, Secretário da Casa Civil, Exmo. Sr. Andre Luis, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do estado de Pernambuco, a solicitação de estudo de viabilidade de duplicação na PE-28. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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