Jeferson Timóteo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 13849/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/10/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Raquel Lyra e ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, no sentido de intensificar a presença constante de Policiamento no bairro São Vicente de Paulo, no município de Vitória de Santo Antão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 11797/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/06/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, e ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, a fim de solicitar a intensificação das ações de patrulhamento policial nas imediações da Escola Estadual (EREFEM) Professora Maria Eugênia Lopes Gomes, no Cabo de Santo Agostinho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 314/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 28/02/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Raquel Lyra e a Excelentíssima Senhora Secretária de Defesa Social Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, no sentido de itensificar a presença constante de Policiamento no município de Olinda, principlamente nos bairros de Campo Grande, Salgadinho e Amaro Branco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 277/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/02/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Raquel Lyra e a Excelentíssima Senhora Secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, no sentido de aumentar e restabelecer a presença constante de Policiamento no município do Cabo De Santo Agostinho, nos Bairros São Francisco, Garapu, Alto Do Cruzeiro, Cohab prox a linha do trem, Bela Vista, Ponte dos Carvalhos, Enseadas Dos Corais, Vila Claudete e Pista Preta. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 276/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/02/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Raquel Lyra e a Excelentíssima Senhora Secretária de Defesa Social Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, no sentido de aumentar e restabelecer a presença constante de Policiamento no município de Sirinhaém nos bairros de Ibiratinga, Povoado de Santo Amaro, Barra de Sirinhaém, Centro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 275/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/02/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Raquel Lyra e a Excelentíssima Senhora Secretária de Defesa Social Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, no sentido de aumentar o efetivo de Policiamento no município do Cabo De Santo Agostinho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.