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Indicação — redutores de velocidade (IND) · 3 no total

Joaquim Lira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — redutores de velocidade (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 16441/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/06/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado, ao Exmo. Sr. Pedro Henrique Neves de Holanda, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado, e ao Ilmo. Sr. André de Souza Fonseca, Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE, no sentido de viabilizarem a instalação de lombadas eletrônicas na PE-071 no trecho que liga o município de Chã Grande a BR-232, neste Estado. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6480/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Ilmo. Sr. Bruno Lezan Bittencourt, Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, no sentido de instalarem dois redutores de velocidade na BR-424, no município de Pedra, nas proximidades da Fábrica de Laticínios Valelac e da Fábrica Alvoar Lacteos. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4384/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 24/10/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado, ao Exmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado, e ao Ilmo. Sr. Rivaldo Rodrigues, Diretor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/PE, no sentido de instalarem, no trecho urbano do município de Flores, equipamentos redutores de velocidade na PE 320 e PE 337 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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