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Requerimento — constituição de comissão parlamentar de inquérito (REQ) · 1 no total

Dani Portela

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Requerimento — constituição de comissão parlamentar de inquérito (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3797/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/08/2025 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, a instalação imediata de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, para investigar diversos indícios de irregularidades envolvendo os contratos de publicidade do Poder Executivo, supostamente a prorrogação ilegal do contrato de comunicação nº 06/2019, autorizada em agosto de 2024, gerando uma despesa irregular de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); a realização de nova licitação em desacordo com a legislação de regência, com indícios de restrição à competitividade, falhas procedimentais e suspeitas de favorecimento, direcionamento e/ou conflito de interesses; bem como a possível utilização de verba pública de publicidade para financiar/estimular a realização de uma rede ataque à imagem de instituições e agentes públicos. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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