Dani Portela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 8452/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/12/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena e ao Exmo. Sr. Secretário de Educação e Esportes, Alexandre Schneider, para que promovam formações educativas antirracistas para os discentes e docentes da Rede Estadual de Ensino. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6851/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 14/08/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, João Henrique de Andrade Lima Campos, e ao Exmo. Sr. Secretário de Educação da Cidade do Recife, Frederico da Costa Amancio, para que reestabeleçam o horário de funcionamento da Creche Escola Recife Menino Jesus de Casa Forte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5437/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, à Exma Sra. Secretária de Educação e Esportes, Ivaneide Dantas, para que receba a Associação dos Professores Contratos de Pernambuco (ASPROPE), a fim de tratar sobre a demissão de mais de 700 professores contratados do nosso estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6331/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, e à Exma. Sra. Secretária de Educação do Estado de Pernambuco, Ivaneide de Farias Dantas, para que sistematizem o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos herdeiros, a fim de regularizar e demonstrar transparência no processo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3211/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes de Pernambuco , para que realizem a mudança do nome da Escola Marechal Costa e Silva, localizada no município de Abreu e Lima, uma vez que o homenageado no nome do espaço educacional é reconhecido pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011) como violador de Direitos Humanos da Ditadura Civil-empresarial-militar do Brasil (1964-1985). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3210/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes de Pernambuco , para que realizem a mudança do nome da Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Humberto Castelo Branco , localizada no bairro do Tejipió, cidade do Recife, uma vez que o homenageado no nome do estabelecimento educacional é reconhecido pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011) como violador de Direitos Humanos da Ditadura Civil-empresarial-militar do Brasil (1964-1985). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3209/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e à Exma. Sra. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes de Pernambuco , para que realizem a mudança do nome Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Médici, localizada no município de Moreilândia, uma vez que o homenageado no nome do espaço educacional é reconhecido pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011) como violador de Direitos Humanos da Ditadura Civil-empresarial-militar do Brasil (1964-1985). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 2448/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 31/05/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, e à Exma. Sra. Secretária de Educação, Ivaneide de Farias Dantas, para que seja imediata a publicação do Edital do Processo Seletivo de 1000 (mil) bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior, conforme Decreto nº 54.780, de 19 de maio de 2023, efetivando a Lei Estadual nº 12.272/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1667/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/04/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, e à Exma. Sra. Secretária de Educação, Ivaneide de Farias Dantas, para que cumpram a Lei Federal nº 13.935/2019 que prevê que a rede pública de educação básica conte com serviços de psicologia e de serviço social . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 489/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 08/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, para que cumpra integralmente com o calendário de pagamentos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - que a sua própria gestão anunciou no dia 15 de fevereiro do corrente ano , uma vez que os pagamentos não estão sendo realizados conforme o divulgado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.