João Paulo do PT
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 04/06/2014 | Acrescenta parágrafo único ao art. 136 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades em veículos de condução de escolares. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 04/06/2014 | Na nova redação dada ao art. 2º da Lei nº 10.555/02 pelo art. 1º da proposição, o "§ 1º" passa a constituir "parágrafo único". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2014 | Parecer do relator Dep. João Paulo Lima (PT/PE), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2007, e da emenda aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 50 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 49 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 48 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 47 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 46 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.