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Indicação — política ambiental (IND) · 2 no total

Gilmar Júnior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — política ambiental (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 9143/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/02/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um Veemente Apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; a Exma. Sra. Priscila Krause, Vice-Governadora do Estado de Pernambuco, a Ilma. Sra. Ana Luiza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para adotar medidas que diminuam os impactos causados pela proximidade dos parques de energia eólica nas comunidades. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 9053/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/02/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo ao Exmo. Sr. João Campos, Prefeito da Cidade do Recife e ao Ilmo. Sr. Oscar Barreto, Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife, para viabilizar o reflorestamento de manguezais no Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cais José Mariano, permitindo a conexão entre o Parque dos Manguezais, Zona Sul - e as áreas de mangue da região central da cidade. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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