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Projeto de lei complementar (PLC) · 3 no total

Gilmar Júnior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 1334/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/10/2023 Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que Institui Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de garantir o direito a licença de 3 (três) dias consecutivos mensais as servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1249/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/09/2023 Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que Institui Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar os direitos ao servidor público que possua filhos com deficiência ou detenha a tutela, curatela, guarda judicial e/ou adoção de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Processamento Sensorial - TPS; Transtorno do Espectro Autista - TEA; Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, e outras patologias neurodivergentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 915/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/06/2023 Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de garantir o direito a remoção de Servidoras Estaduais vítimas de violência e/ou sob risco de vida e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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