Doriel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 3264/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra Teixeira Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e a Exma. Senhora Carolina Cabral, Secretária de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, no sentido de que sejam criados centros de acolhimento, distribuídos em todas as regiões do Estado de Pernambuco, destinados para a população em situação de rua, onde, além de fornecerem dormitórios para essas pessoas, possuam conhecimento profissional, mediante habilidades técnicas necessárias para um atendimento qualificado e humanizado, a fim de garantir, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.