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Indicação — concurso público (IND) · 4 no total

Doriel

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — concurso público (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 4741/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 29/11/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Lyra Teixeira Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Exmo. Senhor Flávio Oliveira, Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, no sentido de que seja retirado o efetivo da Polícia Militar das cadeias públicas e dos presídios do Estado, nomeando os policiais penais para ocuparem esses postos (guaritas), além de viabilizar o afastamento imediato dos policiais penais masculinos do efetivo de segurança interna dos estabelecimentos penais femininos do Estado de Pernambuco, mediante violação ao art. 83, §3º da Lei nº 7.210/84, nomeando o restante das mulheres que ainda não foram contempladas para o preenchimento das unidades. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4690/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 23/11/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Lyra Teixeira Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Exmo. Senhor Alessandro Carvalho Liberato Mattos, Secretário de Defesa Social do Estado, no sentido de que, assim como ocorreu com os candidatos à Policia Mililar e à Polícia Penal de Pernambuco, também sejam devidamente convocados e aproveitados os candidatos à Polícia Civil, que aguardam a segunda etapa do concurso já realizado (curso de formação e, subsequentemente, a efetiva nomeação). Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3748/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 30/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora de Pernambuco, no sentido de que seja assegurado aos indígenas e aos quilombolas ações afirmativas por meio da implementação de reservas de vagas no quantitativo de 10% para essas populações, em todos os concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5020/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/02/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo ao Exmo. Senhor Governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, ao Exmo. Secretário de Segurança Pública de Pernambuco, Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, ao Ilmo. Sr. Coronel Vanildo Neves, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, e ao Ilmo. Sr. Coronel Rogério Antônio Coutinho da Costa, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, no sentido de que seja providenciada a imediata matrícula e divulgação das datas dos cursos de formação de todos os aprovados no último concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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