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Requerimento — frente parlamentar (REQ) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 1 no total

Delegado Lessa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — frente parlamentar (REQ) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 9/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/02/2019 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja criada a “ FRENTE PARLAMENTAR DE SEGURANÇA PÚBLICA ” nos termos do artigo 280-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado Delegado Erick Lessa, e como membros os deputados estaduais Delegada Gleide Ângelo, Álvaro Porto, Alberto Feitosa, Joel da Harpa, Fabrizio Ferras e Lucas Ramos, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa Joaquim Nabuco, os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da mesma. Os objetivos da criação dessa Frente são: monitorar e avaliar as ações do governo do Estado no tocante à prevenção, combate à violência em suas diversas manifestações, bem como na atenção dada às vítimas; promover o intercâmbio com entes de outras casas legislativas, para o aperfeiçoamento recíproco das políticas estatais para segurança pública; fomentar o diálogo e construção com a sociedade, movimentos sociais, servidores públicos, governo do estado e poder judiciário, quanto ás medidas que possam ser propostas no âmbito legislativo e requeridas ao executivo sobre a segurança pública no Estado de Pernambuco; organizar a realização de plenárias descentralizadas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco, de forma a colher da população e das gestões municipais as principais demandas sobre a temática da frente; cobrar dados e relatórios do Poder Executivo de âmbito Federal, Estadual e Municipal, quanto às ações implementadas no tocante à segurança pública; democratizar a discussão de diagnóstico e propositiva através de parcerias com instituições de ensino superior, secretariais do Estado, organizações sociais, além do com tributo de organizações internacionais sobre a matéria objeto da frente, bem como colaborar no processo legislativo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019); Câmara Municipal de Caruaru (PE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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