André Esmeraldo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLO 43/2024 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 29/07/2024 | Modifica o nome da Travessa Antônio Nogueira de Melo para Rua Pedro Pergentino de Souza, na localidade imperador, no bairro Augusto Alencar Sampaio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 24/2024 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 06/05/2024 | Priorizar vagas nas creches e escolas municipais para filhos de mãe solo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 6/2024 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 19/02/2024 | Ementa: Dispõe sobre a instituição e a concessão da medalha do Mérito Militar na Câmara Municipal de Salgueiro e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 1/2024 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 06/02/2024 | Ementa: Dispõe sobre a autonomia das entidades e empresas que desenvolvem a prática e treinamento de tiro desportivo no município de Salgueiro-PE, de regulamentação, horário e local de funcionamento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 63/2023 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 07/08/2023 | Fica denominado o nome da Rua 02 (dois) localizada no bairro Copo de Cristal, como Rua José Benício Cavalcanti no Município de Salgueiro, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 59/2023 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 24/07/2023 | Fica denominado o nome da Rua Primeiro de Maio, localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, como Rua José Benício Cavalcanti no Município de Salgueiro, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 56/2023 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 10/07/2023 | Fica denominado o nome da Avenida 01 – Loteamento Serra do Cruzeiro, localizada no bairro Augusto Alencar Sampaio, como Avenida Ester Sampaio Cruz no Município de Salgueiro/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 41/2023 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 09/05/2023 | DENOMINA-SE A ACADEMIA DA SAÚDE NO BAIRRO PRIMAVESA, PASSE A SE CHAMAR ENOQUE GOMES BEZERRA. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| PLO 40/2023 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 08/05/2023 | Fica denominado o nome da Praça da Academia da Saúde localizada no bairro da Primavera como Praça Ester Sampaio Cruz no município de Salgueiro, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 59/2021 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 02/08/2021 | Modifica o nome da Rua Projetada 08, No Loteamento Monte Alegre no Bairro N. Senhora das Graças, e das outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 48/2021 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 12/07/2021 | Modifica parcialmente o nome da Av. Coronel Veremundo Soares, trecho compreendido entre o posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), até o fim do perímetro urbano sentido Oeste e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 42/2021 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 14/06/2021 | Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos contribuintes ISS, IPTU, TLL, TLF inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020 e demais Taxas ajuizadas ou não e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 27/2021 Câmara Municipal de Salgueiro (PE) | 26/04/2021 | Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica assegurada ao aluno deficiente, prioridade na matrícula em escola pública municipal mais próxima de sua residência. Art. 2.° Para os efeitos dessa Lei, considera-se deficiente as pessoas definidas no art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015. Art. 3°. O aluno com deficiência, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência próximo ao estabelecimento de ensino no ato de sua matrícula. Art. 4°. A escola poderá solicitar atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matrícula. Parágrafo único. Fica estabelecido que todos os alunos com deficiência terão reservadas suas vagas nas escolas municipais mais próximas de sua residência. Art. 5°. As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados. Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação própria da Secretaria de Educação, suplementadas se necessárias. Art. 7º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Salgueiro (PE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.