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Emenda de plenário (EMP) · 16 no total

Adelino Ribeiro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 100/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 30/08/2022 SUBEMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO PL Nº 746, DE 2021,COM O PROPÓSITO DE SANAR ERRO MATERIAL. EMENDA 06. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 51 autores
EMP 5814/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 06/12/2021 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 544/2021 NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 175 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA-SE EMENDA PARA ACRESCER O INCISO V AO ARTIGO 6º AO PROJETO DE LEI Nº 544/2021, CONFORME SEGUE: EMENDA N° 06. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 57 autores
EMP 5409/2018 Assembleia Legislativa — Paraná 11/12/2018 EMENDA DE PLENÁRIO Nº 03 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 502/2018 Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 7762/2017 Assembleia Legislativa — Paraná 11/12/2017 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 754/2017 - EMENDA DE PLENÁRIO Nº 01. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 4957/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 13/09/2016 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 434/2016 - EMENDA DE PLENÁRIO N° 30. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 11 autores
EMP 4956/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 13/09/2016 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 434/2016. EMENDA Nº 29. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 11 autores
EMP 702/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 01/03/2016 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015. - EMENDA Nº 95. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 701/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 01/03/2016 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015. - EMENDA Nº 94. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 700/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 01/03/2016 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015. - EMENDA Nº 93. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 699/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 01/03/2016 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015. - EMENDA Nº 92. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 698/2016 Assembleia Legislativa — Paraná 01/03/2016 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015. - EMENDA Nº 91. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
EMP 3102/2015 Assembleia Legislativa — Paraná 15/06/2015 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 421/2015. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 4 autores
EMP 861/2014 Assembleia Legislativa — Paraná 26/02/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 801/2013 Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 9 autores
EMP 4995/2013 Assembleia Legislativa — Paraná 05/06/2013 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 144/13. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 12 autores
EMP 4994/2013 Assembleia Legislativa — Paraná 05/06/2013 ALTERA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 144/13. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 12 autores
EMP 4993/2013 Assembleia Legislativa — Paraná 05/06/2013 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 144/2013. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 2 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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