Evandro Roman
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 1/2018 Câmara dos Deputados | 20/06/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 16/2018 Câmara dos Deputados | 13/06/2018 | EMENDA Nº Art. XX O art.21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 ......................................................... § 1º Exclui-se do disposto no caput deste artigo os aditamentos relativos a ampliações de pequenas centrais hidroelétricas, desde que não resultem em aumento do preço unitário da energia constante no contrato original. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2017 Câmara dos Deputados | 18/10/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 2/2016 Câmara dos Deputados | 27/04/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 20 |
| EMP 50/2015 Câmara dos Deputados | 30/03/2015 | EMENDA DE PLENÁRIO O art. 1º do Projeto de Lei nº 863, de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ....................................................................................... "Art. 7º ....................................................................................... .................................................................................................... § 13. As empresas de transporte de passageiros referidas nos incisos III, V e VI do caput poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento). (NR)" ................................................................................................" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.