Tercilio Turini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 11/2025 Assembleia Legislativa — Paraná | 02/09/2025 | ALTERA O §2º DO ART. 3º, OS INCISOS V E VIII DO ART. 11, E O INCISO XIX DO §1º DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 214 DE JULHO DE 2023, ACRESCENTA OS §2º, §3º E §4º AO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 14 DE JULHO DE 2023 E REVOGA O ART. 33 DA LEI Nº 21.640, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria conjunta — 8 autores |
| PLC 22/2015 Assembleia Legislativa — Paraná | 29/09/2015 | INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DE CORNÉLIO PROCÓPIO. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria conjunta — 4 autores |
| PLC 4/2015 Assembleia Legislativa — Paraná | 04/02/2015 | ACRESCE O § 4º AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PLC 26/2013 Assembleia Legislativa — Paraná | 17/12/2013 | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81 DE 1998, INCLUINDO O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 21/2013 Assembleia Legislativa — Paraná | 07/11/2013 | ACRESCE § 3º AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PLC 1/2013 Assembleia Legislativa — Paraná | 05/02/2013 | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/1998, INCLUINDO OS MUNICÍPIOS DE MIRASSELVA E PRADO FERREIRA, NA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.