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Emenda (EME) · 11 no total

Emanuel Venzo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EME) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EME 45/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 07/07/2026 EMENDA SUPRESSIVA 001/2026 ao Projeto de Lei Nº 39/2026 do Legislativo, para suprimir o Art. 4º do referido projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 32/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/06/2026 Emenda Aditiva n.º 12/2026, ao Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”, para incluir o inciso III, ao artigo 4º, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027: Art. 4º .... (...) III – aplicação de, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois porcento) da receita corrente líquida para o programa: 1801 – NATUREZA E COMUNIDADE: CUIDAR PARA PROSPERAR. Código 62, Função 18, Subfunção 542; Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EME 49/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Modificativa 02/2025 ao Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o Exercício de 2026, conforme abaixo descrito, que passa ter a seguinte redação: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 005 Fundo Municipal de Cultura Função 13: Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 1301 - Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascenção. Projeto/Atividade: 13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artísticos Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Conta – 04760 – Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres) Valor a ser reduzido: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Objetivo – Realocar 7,14% do valor destinado ao elemento de despesa acima especificado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 14 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade 001 Fundo Municipal do Esporte Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 821- Desporto Comunitário Programa: 2701 ESPORTE E LAZER PARA TODOS Projeto/Atividade: 27.812.2701.2-062 Manter a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Conta – 09670 – Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres) Valor a ser adicionado: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Objetivo – Apoiar, viabilizar, promover competições municipais e prática do jiu-jítsu no Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 40/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Supressiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 33 do Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Fundo Municipal de Cultura Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura Código: 50 Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão Projeto/Atividade: 13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Objetivo – Suprimir a redação “a comunidade LGBTQIA+”. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 39/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda supressiva n.º 02/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 25, do Programa 1401 – Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade Racial. Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura Código: 52 Programa: 1401 – Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade Racial. Projeto/Atividade: Gestão da Secretária Municipal da Mulher e do Bem-Estar-Social Função: 14 Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Objetivo – Suprime a expressão “Sensibilizar profissionais da saúde para o atendimento adequado às mulheres trans e homens trans, garantindo acesso a exames como próstata, mama e pré-natal, respeitando suas especificidades. Fortalecer parcerias com coletivos de mulheres trans e trabalhadoras do sexo, promovendo ações de prevenção às ISTs/HIV/AIDS e acesso à saúde”. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 38/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Supressiva n.º 01, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências, para suprimir a expressão constante da página 23, conforme segue: Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 Fundo Municipal de Cultura Código: 50 Programa: 1301 – Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascensão Projeto/Atividade: Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Objetivo – Suprimir a redação: “a comunidade LGBTQIA+”. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 35/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 propor Emenda Aditiva n.º 03/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências: Programa: 2701 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS Código: 77 – Manter a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Descrição complementar – [...] – Apoiar, viabilizar, promover competições municipais e prática do jiu-jítsu no Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 34/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Aditiva na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências: Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 42 – Educação Infantil – Pré Escola Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 43 – Ensino Fundamental – Séries Iniciais e Finais Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 45 – Educação de Jovens e Adultos – EJA Função: 12 Educação Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 46 – Educação Especial Função: 12 Educação Subfunção: 367 Educação Especial Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 17
EME 27/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 16/09/2025 EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 34/2025 do Legislativo, para suprimir na integralidade o artigo 4º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 19/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 12/05/2025 EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 19/25 do Legislativo, para alterar o parágrafo primeiro do art. 63 da Lei Municipal n.º 2.152/1993, criado no projeto de Lei n.º 19/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados os parágrafos 1º a 10 do artigo 63 da Lei Municipal nº 2.152/1993, de 10.12.1993, nos seguintes termos: “Art. 63. (...) § 1º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB. (...)” Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 4/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 03/04/2025 EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 10/25 do Legislativo, para alterar o § 2º, do artigo 8ª, da Lei Municipal n.º 4.630, de 08 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8ª - § 2º - em situações em que o parcelamento do solo não atender ao Inciso II do Art. 8º, a Reserva Legal (RL) poderá ser compensada em outra propriedade do mesmo bioma, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, obrigatoriamente dentro da zona periurbana.” Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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