Tania Maion
Candidatura a Deputado Estadual por PR pelo REPUBLICANOS em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 194 | 174 |
| Indicação (IND) | 126 | 119 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 7 | 4 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 2 | 2 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 1 | 1 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 1/2026 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 19/08/2026 | INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. | Regimento Interno-OLLCD nº 1, de 22 de setembro de 2026 | Primeira assinatura de 4 |
| PDL 2/2026 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 22/04/2026 | concede o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em razão dos seus relevantes serviços prestados ao município. | Decreto Legislativo-OLLCD nº 2, de 04 de maio de 2026 | Autoria única |
| PLO 9/2026 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 07/04/2026 | dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas para atos de vandalismo contra o patrimônio público no Município de Marechal Cândido Rondon, institui mecanismos de fiscalização, controle e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.686, de 21 de maio de 2026 | Coautoria |
| PLO 5/2026 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 26/03/2026 | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon o evento denominado Caminhada e Corrida alusiva ao Dia Internacional da Mulher. | Lei Ordinária nº 5.682, de 17 de abril de 2026 | Coautoria |
| PLO 6/2025 Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) | 13/03/2025 | veda a contratação por parte do Município de Marechal Cândido Rondon de empresas terceirizadas para transporte escolar que utilizam veículos com mais de 15 anos de fabricação, e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 5.591, de 06 de junho de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.