Eduardo Dala Costa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EM 71/2026 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 20/08/2026 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 71/2026: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 93/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos eventos promovidos pela iniciativa pública ou privada em espaços públicos do Município de Pato Branco, poderá ser exigida como condição para autorização, a disponibilização de local adequado e identificado para arrecadação voluntária de ração destinada a animais em situação de vulnerabilidade.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 56/2026 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 17/06/2026 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 56/2026: Modifica a redação do §3º do art. 49, do Projeto de Lei nº 110/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49... §3º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 158/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 25/11/2025 | Emenda Modificativa - Regularização Fundiária - REURB e Programa Moradia Legal, ao Projeto de Lei n. 187/2025. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 120/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 13/10/2025 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 131/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º .................. Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, junto com a vaga para Pessoa com Deficiência, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EM 93/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/10/2025 | EMENDA ADITIVA Nº 1: Cria ação descrita ao Anexo 1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2026, que passará a vigorar com o seguinte teor: Ação: 0.000.000-Execução da Estrada Perimetral leste - R$ 100.000,00 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 92/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/10/2025 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica ação descrita ao Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2026, que passará a vigorar com o seguinte teor: 2.024 - Manutenção do Britador e Usina de Asfalto - R$ 1.266.000,00 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 91/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/10/2025 | EMENDA ADITIVA Nº 1 Cria ação descrita nas “Metas das Ações Prog. Gov.” do Plano Plurianual - 2026/2029, que passará a vigorar com o seguinte teor: Ação: 0.000.000-Execução da Estrada Perimetral leste 2026 - R$ 100.000,00 - 2027 R$ 100.000,00 - 2028 R$ 100.000,00 - 2029 R$ 100.000,00 - Total 400.000,00 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 90/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/10/2025 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica ação descrita no Proposta de “Programa Setorial - Identificação das Ações” e “Metas das Ações Prog. Gov.” do Plano Plurianual - 2026/2029, que passará a vigorar com o seguinte teor: 2.024 - Manutenção do Britador e Usina de Asfalto 2026 - R$ 1.266.000,00 2027 - R$ 898.000,00 2028 - R$ 930.000,00 2029 - R$ 962.000,00 Total: R$ 4.056.000,00 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 55/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/07/2025 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação: Art. 51. ... § 4º ... § 5º ... § 6º Para os fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio Tupa, os domingos e feriados abrangidos pela gratuidade a que se refere o art. 51 não serão considerados para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante revisão tarifária, devendo os respectivos valores ser apurados em separado na planilha de custos, de modo a evitar dupla compensação ao concessionário. §7º A ausência do pagamento do subsídio de que trata este artigo implicará a suspensão do benefício." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 32/2025 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 11/06/2025 | EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Inciso VII ao § 1º do art. 3º do projeto de lei nº 99/2025, com a seguinte redação: Art. 3º... ... VII - direito à moradia e à regularização fundiária. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 43/2024 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 10/07/2024 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do Art. 6º do Projeto de Lei nº 80/2024, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º A sinalização vertical na área de estacionamento regulamentado deverá conter o QR Code que direcione para a instalação do aplicativo (plataforma digital) que administra o estacionamento de veículos.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EM 34/2024 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 27/06/2024 | Emenda nº 34 de 2024: Emenda Modificativa: Modifica a redação do capítulo IX, do Projeto de Lei nº 91/2024. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EM 33/2024 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 27/06/2024 | Emenda nº 33: Emenda Modificativa: Modifica a redação do art. 39, do Projeto de Lei nº 91/2024, para reduzir para 15%, do total do seu orçamento, o percentual do Poder Legislativo em alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2025, através da abertura de créditos adicionais suplementares. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EM 32/2024 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 27/06/2024 | Emenda nº 32 de 2024: Emenda Modificativa: Modifica a redação do art. 38, do Projeto de Lei nº 91/2024, reduzindo o percentual para 15% (quinze por cento) do orçamento total, para Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, por meio de ato próprio. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EM 13/2024 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 02/04/2024 | EMENDA ADITIVA Nº 01: Adiciona o inciso IV ao parágrafo único do Art. 3º, do Projeto de Lei nº 13/2023, com o seguinte teor: “Art. 3º ......................................................... .......................................................................... Parágrafo único. ........................................ IV - autorização legislativa.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EM 112/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 20/12/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do inciso IV do art. 33 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art.33................................................ IV - promover a implementação da tecnologia de telefonia móvel, garantindo conectividade e acessibilidade aos munícipese às instituições.” (NR) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 111/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 20/12/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº1: Modifica a redação do art. 22 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art.22. A ocupação de áreas sujeitas a restrições ambientais será autorizada exclusivamente mediante o estrito cumprimento da legislação específica, assegurando, assim, o respeito integral às fragilidades ambientais identificadas.” (NR) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 87/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 07/11/2023 | Emenda Modificativa nº1 ao Projeto de Lei 142/2023 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EM 80/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 11/10/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 10/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 79/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 11/10/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 10/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Poder Executivo deverá adquirir e instalar dispositivo eletrônico de localização de veículos para toda a frota municipal.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 78/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 11/10/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 10/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a aquisição e a instalação de dispositivo eletrônico de localização de veículos para toda a frota municipal e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 73/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 21/09/2023 | EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2023, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EM 66/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 05/09/2023 | EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 79/12023, que denomina de “Astério Rigon” o novo Centro de Eventos anexo ao Parque de Exposições do Município de Pato Branco e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 65/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 05/09/2023 | EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº79/12023, que denomina de “Astério Rigon” o novo Centro de Eventos anexo ao Parque de Exposições do Município de Pato Branco e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 23/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 09/05/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 179/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3º ................................................................................. ............................................................................................. § 3º Em razão da utilidade pública e relevante interesse social para a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, o Município pode ceder o uso do bem público de uso comum na forma prevista no § 2º para interessado sem realizar a instalação de infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem limitação ou privilégio, nesses casos, o processo licitatório será inexigível, porém será necessária a prévia autorização mediante contratualização com a municipalidade para que se proceda a referida instalação." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 18/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 11/04/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do § 2º do art. 49 do Projeto de Resolução no 4/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 49................................................................................................. ............................................................................................................... § 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -Sicaf, vinculada à: I – classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais - PDM, do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ou II – descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EM 3/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 08/03/2023 | EMENDA ADITIVA Nº 1 Fica acrescido art. 3º e renumera os artigos seguintes, ao Projeto de Resolução nº 5/2022, que altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 2/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 03/03/2023 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 3/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º ...................................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. IX - Complexo Esportivo Frei Gonçalo (auditório do Largo da Liberdade), nos dias 8 a 31 de março de 2023, localizado na Rua Arariboia, 1222, Bairro La Salle. Parágrafo único. Caso a obra de reforma do Plenário de Sessões Vereador Alberto Geron, esteja concluída antes do prazo final previsto no inciso IX, as sessões voltarão a ser realizadas na Câmara Municipal.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 72/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 23/11/2022 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 6: Modifica o valor da dotação orçamentária ao órgão especificado abaixo que passará a vigorar com o seguinte teor: 202316 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 2.434 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.047.500,00 Fica alterada a seguinte dotação orçamentária que cobrirá o valor acima relacionado, passando a vigorar com o seguinte valor: 202310 SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.029 Manter Aeroporto 4.4.90.61 AQUISICAO DE IMOVEIS R$ 2.300.000,00 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 67/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 23/11/2022 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica o valor da dotação orçamentária ao órgão especificado abaixo que passará a vigorar com o seguinte teor: 202305 SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANCAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 2.010 Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 328.350,00 Fica alterada a seguinte dotação orçamentária que cobrirá o valor acimarelacionado, passando a vigorar com o seguinte valor: 202310 SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.029 Manter Aeroporto 4.4.90.61 AQUISICAO DE IMOVEIS R$ 2.191.600,00 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EM 66/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 23/11/2022 | Emenda Aditiva nº 1 Fica acrescido art. 3º ao Projeto de Resolução nº 5/2022, que altera dispositivos da Resolução nº 1, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 60/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 18/10/2022 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Resolução nº 3/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade, para justificar a honraria e prestar homenagens.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EM 45/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 21/09/2022 | Emenda Modificativa nº 1: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei complementar nº 03/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 167/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 07/12/2021 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 169/2021, com o objetivo de alterar o disposto no § 4º do art. 77, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011. “Art. 1º ............................. ....................................... ....................................... Art. 77............................ ...................................... ...................................... § 4º O usuário que efetuar o pagamento da passagem em dinheiro, não terá o benefício da integração temporal tarifária e pagará nova passagem a cada embarque.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EM 97/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 23/06/2021 | Emenda Aditiva nº 36 ao Projeto de Lei nº 88/2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 96/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 23/06/2021 | Emenda Aditiva nº 36 ao Projeto de Lei nº 87/2021. Cria a Ação: Implantação de ciclovias junto às estradas rurais pavimentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 19/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 21/06/2021 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 39, do Projeto de Lei nº 88/2021 , passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, nas medidas das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2021, no que couber: ........................." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EM 5/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 29/03/2021 | EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 46/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º Indicados os respectivos representantes das classes, entidades e escolas, nos termos do art. 3º, o Chefe do Poder Executivo baixará Ato de nomeação dos conselheiros, indicando o período de mandato conforme art. 6º desta Lei. Parágrafo único. A eleição ou indicação dos representantes titulares das classes e entidades que compõem o Conselho e seus suplentes deverão ocorrer, nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro do segundo ano do mandato do Prefeito, de modo que o Decreto seja publicado até o final do mês.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pato Branco (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.