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Emenda (EME) · 24 no total

Tiago Correa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EME) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EME 43/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/06/2026 Emenda Supressiva n.º 01/2026, na Descrição do Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”. Para suprimir a expressão “e participação na Expobel”, passando a vigorar o item alterado com a seguinte redação: Programa: 1301 – FRANCISCO BELTRÃO: NOSSA CIDADE, NOSSA ARTE, NOSSA CULTURA E ASCENSÃO Código: 49 – Promover a Manutenção e o Desenvolvimento das Iniciativas Culturais do Departamento Função: 13 – CULTURA Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Descrição – Eventos Calendário e Comemorativos: Carnaval, Semana Santa, Festividades de Páscoa, Dia do Trabalhador, Festival do Rock, Noite dos Escritores, Semana Farroupilha, Festividades da Semana da Pátria, Festividades de Aniversário do Município, Festividades Natalinas, Festividades de Ano Novo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 37/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/06/2026 EMENDA MODIFICATIVA 01/2026 ao Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”, para altera o inciso I, o inciso II e o inciso IV do art. 54 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027. Art. 54 ... I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde que autorizado por lei específica, acompanhados do cálculo do provável excesso e demonstrada a respectiva tendência; [...] IV - alterar, por ato próprio, as modalidades de aplicação até o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento) do total da despesa fixada para cada Poder." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EME 31/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/06/2026 Emenda Aditiva n.º 11/2026, na Descrição do Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”. Que passa a vigorar com a seguinte redação: Programa: 1201 – EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR Código: 40 – Educação Infantil - CMEI Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI Descrição – Alocar vigilantes do quadro funcional para atuarem ostensivamente nos Centros Municipais de Educação Infantil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 30/2026 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/06/2026 Emenda Aditiva n.º 10/2026, na Descrição do Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”. Que passa a vigorar com a seguinte redação: Programa: 601 – CIDADE SEGURA E VIGILANTE Código: 83 – Manter Ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública Função: 6 – SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Descrição – Alocar vigilantes do quadro funcional para atuarem ostensivamente nos Centros Municipais de Educação Infantil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 65/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 17/12/2025 EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 93/2025 do Executivo, para suprimir a integralidade o § 4º do art. 6º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 58/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 08/12/2025 EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 48/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Modificativa 01/2025 ao Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o Exercício de 2026, conforme abaixo descrito, que passa ter a seguinte redação: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 005 Fundo Municipal de Cultura Função 13: Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 1301 - Francisco Beltrão: Nossa Cidade, Nossa Arte, Nossa Cultura e Ascenção. Projeto/Atividade: 13.392.1301.2-031 Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artísticos Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Conta – 04760 – Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres) Valor a ser reduzido: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Objetivo – Realocar 32,31% do valor destinado ao elemento de despesa acima especificado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 002 Departamento de Ensino Valor a ser adicionado: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 1201 Educação Plena: Aprender, Incluir e Transformar Projeto/Atividade: 12.361.1201.2-024 Ensino Fundamental – Séries Iniciais e Finais Objetivo – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Referência – 3.3.90.32.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Conta – a ser incluída – Fonte 001 para 000. Valor: R$ 900.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 002 Departamento de Ensino Valor a ser adicionado: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 1201 Educação Plena: Aprender, Incluir e Transformar Projeto/Atividade: 12.365.1201.2-025 Educação Infantil – Pré Escola Objetivo – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Referência – 3.3.90.32.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Conta – a ser incluída – Fonte 001 para 000. Valor: R$ 100.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 002 Departamento de Ensino Valor a ser adicionado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Função: 12 Educação Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos Programa: 1201 Educação Plena: Aprender, Incluir e Transformar Projeto/Atividade: 12.366.1201.2-027 Educação de Jovens e Adultos – EJA Objetivo – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Referência – 3.3.90.32.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Conta – a ser incluída – Fonte 001 para 000. Valor: R$ 50.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 002 Departamento de Ensino Valor a ser adicionado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Função: 12 Educação Subfunção: 367 Educação Especial Programa: 1201 Educação Plena: Aprender, Incluir e Transformar Projeto/Atividade: 12.367.1201.2-028 Educação Especial Objetivo – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Referência – 3.3.90.32.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Conta – a ser incluída – Fonte 001 para 000. Valor: R$ 150.000,00 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EME 34/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/11/2025 Emenda Aditiva na Descrição do Projeto de Lei nº 59/25 do Executivo, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Francisco Beltrão para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências: Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 42 – Educação Infantil – Pré Escola Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 43 – Ensino Fundamental – Séries Iniciais e Finais Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 45 – Educação de Jovens e Adultos – EJA Função: 12 Educação Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Programa: 1201 – Educação Plena: Aprender Incluir e Transformar Código: 46 – Educação Especial Função: 12 Educação Subfunção: 367 Educação Especial Descrição complementar – [...] – Adquirir kits de matérias escolares para distribuição gratuita aos alunos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 17
EME 23/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 14/07/2025 EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 14/2025 do Legislativo, para suprimir na integralidade o artigo 2º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 17/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 09/05/2025 EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 23/25 do Legislativo, para incluir o art. 2º-A, com a seguinte redação: art. 2º-A – O município deverá disponibilizar o pacote de 10 (dez) ingressos para brinquedos, para cada criança matriculada na rede municipal de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 16/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 09/05/2025 EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 16/25 do Executivo, para incluir o art. 3º-A, com a seguinte redação: art. 3º-A – O município deverá disponibilizar o pacote de 10 (dez) ingressos para brinquedos, para cada criança matriculada na rede municipal de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 14/2025 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 25/04/2025 EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 10/25 do Executivo, para incluir o parágrafo terceiro no art. 9º, com a seguinte redação: §3º - As empresas contratadas não poderão cobrar valores diretamente aos beneficiários do projeto, devendo utiliza-se exclusivamente dos recursos e formas de custeios prevista nesta lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 15/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 05/12/2024 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, criando o artigo 108-A e seus parágrafos, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação: “Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade. §1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal. §2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta. §3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EME 14/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 05/12/2024 EMENDA MODIFICATIVA 003/2024 ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, alterando as alíneas “j”, “k” e “l” do art. 35, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação: Art. 35. .............. J - Todo projeto submetido à Câmara deverá ser previamente analisado pelas assessorias jurídica e contábil da Casa, com emissão de parecer técnico. Tratando-se de matérias orçamentárias e financeiras haverá manifestação prévia do Departamento Contábil. K - A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada. L - O Departamento Legislativo encaminhará de forma eletrônica a matéria ao presidente das comissões permanentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico. O prazo para emissão de parecer, pelo relator, inicia-se a partir do efetivo recebimento da matéria, mediante confirmação eletrônica. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EME 13/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 04/12/2024 EMENDA MODIFICATIVA n.º 002 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo: Art. 1º O artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do §6º do artigo 61 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 – (...) § 6º – Nenhuma sessão extraordinária poderá ser convocada, sem que se respeite o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis entre a convocação e o início da sessão. Art. 2º Fica alterada a ementa do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024 para adequação ao texto do caput. Situação não informada pela Casa Coautoria
EME 12/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 04/12/2024 EMENDA MODIFICATIVA 001/2024 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo Art. 1º O artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do artigo 59 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 14h00 (quatorze horas) nas segundas-feiras, com duração estimada de três (03) horas, podendo ser prorrogadas quando necessário para completar o trabalho da Sessão. Parágrafo único. As sessões ordinárias realizadas às terças-feiras terão início às 19h00 (dezenove horas), adotando o mesmo formato em relação à duração, dinâmica e possibilidade de prorrogação previstas para as sessões de segunda-feira. Art. 2º A ementa do artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024 fica alterada para adequação ao texto do caput. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EME 7/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 12/07/2024 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 037/2024 do Poder Legislativo, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o artigo 5º A ao Projeto de Lei nº 037/2024 do Poder Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5ºA - A alteração do subsídio dos Vereadores dar-se-á pela recomposição inflacionária na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 6/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 12/07/2024 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 036/2024 do Poder Legislativo, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o parágrafo 3º do artigo 3º ao Projeto de Lei nº 036/2024 do Poder Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... §3º A alteração do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal dar-se-á pela recomposição inflacionária na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 3/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 09/07/2024 Emenda Aditiva nº001/2024 ao Projeto de Lei nº 013/2024 do Poder Executivo, que cria o seguinte artigo: Art. 3º-A: Fica alterada a área mínima do lote, conforme disposto no Quadro I - Parâmetros de Ocupação e Uso do Solo Urbano de Francisco Beltrão – PR, para 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11
EME 1/2024 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 11/03/2024 “Art. 7° Fica estabelecido a isenção das vagas reservadas de Pessoas com Deficiência (PCDs) e idosos, bem como todas as que determinam a abrangência do Faixa- Azul, mediante apresentação de credencial.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 2/2023 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 22/05/2023 EMENDA Nº 02/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2023 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 019/23 do Executivo, acrescentando o parágrafo 4° ao art. 41, da Lei Municipal n° 4.260, de 21 de novembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 41. .............. § 1° - .... § 2° - .... § 3/ - ...... Parágrafo § 4°. Os atos administrativos de lotação, fixação, remoção, permuta, licenças, cedências, cessão ou readaptação relacionados aos professores que já fazem parte dos quadros permanentes da rede municipal de educação, poderão ser praticados mediante requerimento do servidor, desde que atendido o interesse do serviço público. Exceto por motivo de saúde onde a administração necessite readequar ou remanejar, desde que acompanhada do competente laudo médico e até a duração deste. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 22/2022 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 07/12/2022 O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 022/22 do Legislativo, alterando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada (assistência financeira complementar da União), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5.º do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018, prêmio financeiro, em razão da exigência de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades para o atingimento de metas pactuadas pela Secretaria, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 15/2022 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 03/11/2022 EMENDA ADITIVA nº 011/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 066/2022 DO EXECUTIVO Emenda Aditiva na Descrição do Projeto de Lei nº 34/22 do Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Francisco Beltrão para o Exercício de 2023, conforme abaixo descrito, que passa ter a seguinte redação: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO: Órgão 01 Poder Legislativo Unidade 001 Câmara Municipal Valor a ser reduzido: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) Função: 01 Legislativa Subfunção: 031 Ação Legislativa Programa: 0101 Legislatura Eficaz e Atuante Projeto/Atividade: 01.031.0101.0-002 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Objetivo – Realocar 27,78% do valor relativo a Recurso do Tesouro (Descentralizados). Conta - 00020 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 09 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 001 Departamento de Agropecuária Valor a ser adicionado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 2001 Agropecuário Forte e Inovador Projeto/Atividade: 20.606.2001.2-060 Estimular o Programa Porteira Para Dentro Objetivo – Fomentar as atividades do programa Porteira Para Dentro, viabilizando maior contratação de horas máquina. Referência – 3.3.90.39.00.00 Conta - 07250 000 Recursos Ordinários Livres. Valor: R$ 500.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 11 Secretaria Municipal de Viação e Obras Unidade 004 Departamento de Viação e Obras Valor a ser adicionado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 2002 Qualificar a Infraestrutura Rural Projeto/Atividade: 26.782.2002.2-071 Ações do Departamento de Viação e Obras Rurais. Objetivo – Contratar empresa especializada visando a criação de uma quinta equipe de manutenção de estradas. Referência – 3.3.90.39.00.00 Conta - 08920 000 Recursos Ordinários Livres. Valor: R$ 500.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: Órgão 06 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 005 Fundo Municipal de Assistência Social Valor a ser adicionado: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0801 Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS Projeto/Atividade: 08.244.0801.2-030 Implantação e Cofinanciamento de Serviços e Programas de PSE AC para Mulheres Vítimas de Violência. Objetivo – Reforçar o orçamento para o acolhimento provisório de mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco decorrente de violência doméstica. – Viabilizar recursos para concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica dando cumprimento a Lei Municipal nº 4.936/2022. Referência – 3.3.90.39.00.00 Conta - 02950 000 Recursos Ordinários Livres R$ 125.000,00 Referência – 3.3.90.48.00.00 Conta - 02970 000 Recursos Ordinários Livres R$ 125.000,00 Situação não informada pela Casa Autoria única
EME 36/2021 Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) 29/03/2021 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 004/2021 do Legislativo, que “Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde fixarem, em lugar visível, a lista dos médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores que estejam lotados nas unidades e que devam prestar atendimento à população”, para adicionar o inciso V do parágrafo único do art. 1º, com a seguinte redação: “Art. 1º....” “Parágrafo único....” V – Horário de entrada e saída de médicos lotados na unidade. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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