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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Felipe Francischini

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Todos os tipos Ficha completa

Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLP 3 Câmara dos Deputados 29/07/2020 Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; Quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 20, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 28/07/2020 Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; Quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 18, 23, 26, 30, 43, 50, 56, 73, 78, 87, 97, 98 e 115, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 20/07/2020 Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 945, de 2020 e suas Emendas, à exceção das Emendas nº 4, 5, 6 e 7, que incorreram em inconstitucionalidade por falta de pertinência temática; Quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 945, de 2020, e das Emendas nº 11, 23, 26, 30, 43, 56, 73, 78, 87, 98 e 115, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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