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Projeto decreto legislativo (PDL) · 4 no total

Romanelli

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto decreto legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 1/2023 Assembleia Legislativa — Paraná 03/04/2023 RECONHECE, EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO QUE DISPÕE O ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 4 autores
PDL 1/2014 Assembleia Legislativa — Paraná 24/03/2014 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 121 DO REGIMENTO INTERNO DA ALEP E SEU § 3º, E ARTIGO 54, XXVI DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PDL 6/1997 Assembleia Legislativa — Paraná 10/06/1997 FICAM SUSTADOS OS ATOS DE EMBARGOS LAVRADOS , A PARTIR DE 06/10/89, PELO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO LITORAL PARANAENSE, EM RELAÇÃO ÀS OBRAS AUTORIZADAS POR ÁLVARAS DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, EMITIDOS POR ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONF. ART.122, DA RESOLUÇÃO 159/90 E INCISOS XXVII, XXVIII E XXX, DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Arquivado art.250 resolução nº 159/1990- regimento interno Autoria única
PDL 3/1995 Assembleia Legislativa — Paraná 07/03/1995 SUSTA, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, O ITEM "I", DA RESOLUÇÃO Nº 14/95, DE 07/02/95, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (I.P.V.A.). Tramitando — Redação final Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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