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Projeto de resolução (PR) · 4 no total

Luiz Fernando Guerra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de resolução (PR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 2/2024 Assembleia Legislativa — Paraná 17/06/2024 ACRESCENTA ARTIGO 12-A AO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 9 autores
PR 1/2020 Assembleia Legislativa — Paraná 09/03/2020 APROVA O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGOU OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA J.M.K. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 10 autores
PR 20/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 14/10/2019 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO II DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 33 autores
PR 12/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 05/08/2019 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FRENTES PARLAMENTARES. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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