Beto Preto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 697 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 696 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Dá nova redação ao art. 120 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 695 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 9, §5 e seus Incisos, do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 694 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 31, Paragrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 693 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 472 e seus parágrafos e incisos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 692 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Acrescente-se ao ANEXO IV - DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS, os seguintes itens: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 691 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 689 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao § 5º no art. 185 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 688 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprima-se o § 3º do artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 687 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão total do § 3º: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 686 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Acrescente aos artigos 132 e 138 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. “Art. 138. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 681 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 32 e seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 680 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 678 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão parcial do § 4º: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 677 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão da alínea ‘b’ e inclusão de inciso para dedução das provisões técnicas: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.