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Projeto de resolução (PR) · 6 no total

Homero Marchese

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de resolução (PR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 24/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 09/08/2022 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, PARA ESTABELECER QUE HAVERÁ REVEZAMENTO NA POSIÇÃO DE PROCURADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PR 12/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 14/06/2022 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE AS VERBAS DE RESSARCIMENTO DESTINADAS À COBERTURA DE DESPESAS RELACIONADAS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PR 11/2022 Assembleia Legislativa — Paraná 23/05/2022 EXTINGUE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS ONGS, INSTITUÍDA POR MEIO DO ATO DO PRESIDENTE Nº 14/2019, PUBLICADO NO DOA Nº 1786, DE 12/8/2019, EXORANDO-SE IMEDIATAMENTE OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NELA LOTADOS. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria única
PR 14/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 03/08/2021 APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ALTERAR OS SEUS ARTS. 22, 24, 30, 41 E 175, E ACRESCENTAR-LHE O ART. 182-A, BEM COMO O ART. 115 AO SEU ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM O OBJETIVO DE REVISAR A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA FEDERAÇÃO, ATRIBUINDO AOS ESTADOS FEDERADOS MAIOR AUTONOMIA REGULATÓRIA. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 6 autores
PR 6/2021 Assembleia Legislativa — Paraná 21/06/2021 DENOMINA AUDITÓRIO LEGISLATIVO DEPUTADO DELEGADO RUBENS RECALCATTI O AUDITÓRIO LEGISLATIVO LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR (PISO 2B) DO PRÉDIO DO PLENÁRIO, QUE INTEGRA O CENTRO LEGISLATIVO PRESIDENTE ANÍBAL KHURY, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. Arquivada — Diretoria legislativa Autoria conjunta — 16 autores
PR 20/2019 Assembleia Legislativa — Paraná 14/10/2019 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO II DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. Tramitando — Comissão de constituição e justiça Autoria conjunta — 33 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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