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Emenda de Relator (EMR) — Câmara dos Deputados · 11 no total

Sergio Souza

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/10/2024 Altera a Lei nº 8.629 de 26 de fevereiro de 1993 para redefinir os requisitos da função social da propriedade para fins de desapropriação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/04/2024 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 06/12/2023 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 12/12/2019 "Dispõe sobre a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de Juiz de Tribunal Regional Federal; altera a composição quantitativa dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas nos seus Quadros de Pessoal; e estabelece normas de funcionamento." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2019 Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem opção de encerramento de contas de depósitos à vista ou de poupança por meio eletrônico. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 29/04/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 29/04/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 22/11/2016 EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se à ementa do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Altera os arts. 2º e 44 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 09/11/2016 EMENDA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei nº 3.358, de 2015, transformando-se o atual art. 2º em art. 3º: "Art. 2º Dê-se a seguinte redação ao art. 11 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950: Art. 11. Os produtos de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei, destinados ao comércio interestadual, que não puderem ser fiscalizados nos centros de produção ou nos pontos de embarque, serão inspecionados em entrepostos ou outros estabelecimentos localizados nos centros consumidores, antes de serem dados ao consumo público, na forma que for estabelecida na regulamentação prevista no art. 9º mencionado". (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 04/10/2016 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.986, de 2008, a seguinte redação: "Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 19: "Art. 2º ............................................................................ ........................................................................................ § 19. Até o ano de 2018, 10% (dez por cento) do consumo anual de energia elétrica no País deverá ser proveniente de fontes alternativas, observando-se que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente o cumprimento da meta, de acordo com escalonamento a ser previsto na regulamentação desse dispositivo". (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 23/06/2016 EMENDA ADITIVA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os subsequentes: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o recebimento de brindes e presentes por agentes políticos e públicos no exercício dos cargos de Presidente da República, Ministros de Estado, secretários-executivos e autoridades ocupantes de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista." Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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