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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) · 4 no total

Zeca Dirceu

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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3281/2023 Câmara dos Deputados 25/09/2023 Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.396/2023, de autoria do Deputado Márcio Jerry, que Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.583, de 16 de maio de 2023, incluindo as pessoas com deficiência nas políticas de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Aguardando Deliberação desde 10/10/2023 Coautoria — 6ª assinatura de 7
REQ 2452/2023 Câmara dos Deputados 09/08/2023 Requer, nos termos do Artigo 154 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.741/2022. Pronta para Pauta desde 09/08/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 4
REQ 1258/2023 Câmara dos Deputados 20/04/2023 Solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2952/2022, que “Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” Pronta para Pauta desde 21/04/2023 Coautoria — 11ª assinatura de 11
REQ 672/2023 Câmara dos Deputados 14/03/2023 Nos termos do art. 154, II, do Regimento Interno, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 4591/2012, que “Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. Tramitação Finalizada desde 14/03/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 5

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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