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Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 21 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 20 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda à PEC 18/2025 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 17 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 173 |
| EMC 16 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 177 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 173 |
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 188 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art.144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 180 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 178 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 179 |
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 09/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 184 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2023 Câmara dos Deputados | 07/07/2023 | Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde o atendimento oftalmológico na atenção primária à saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2023 Câmara dos Deputados | 03/05/2023 | Suprimir o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.303/, de 2019, que “Proíbe a comercialização de lentes oftálmicas sem as especificações fixadas na legislação sanitária e de normalização metrológica correlata” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP; Câmara Municipal de Toledo (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.