Arilson Chiorato
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 10/2026 Assembleia Legislativa — Paraná | 15/06/2026 | ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2008, PARA EQUIPARAR A TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL II DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA À DO CARGO DE AGENTE DE EXECUÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria única |
| PLC 9/2026 Assembleia Legislativa — Paraná | 15/06/2026 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO PARANÁ, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria única |
| PLC 8/2026 Assembleia Legislativa — Paraná | 15/06/2026 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 15 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PARANÁ E ADOTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria única |
| PLC 13/2020 Assembleia Legislativa — Paraná | 04/11/2020 | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR 108, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.